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Resolução CFO-196/2019: agora o dentista já pode postar antes e depois?

Em dezembro, publicamos aqui no blogue um breve esclarecimento acerca dessa dúvida tão comum a inúmeros dentistas. Tendo em vista que as publicações nas redes sociais podem contribuir para a visibilidade do trabalho de cada um, muitos se manifestavam insatisfeitos com a proibição da divulgação de imagens, por parte do profissional da Odontologia, retratando o antes e o depois dos pacientes após algum tipo de procedimento.

No entanto, questionamentos à parte, o fato é que, de acordo com o Artigo 44 do Capítulo XVI do Código de Ética Odontológica, produzido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), essa prática constituía infração ética.

“Constituía”; não constitui mais?

De acordo com uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) anunciada em 30 de janeiro durante a abertura do 37º Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo (CIOSP), não. Isto porque, por meio da Resolução CFO-196/2019, o Conselho estabelece que fica autorizada a divulgação de autorretratos (selfies) de cirurgiões-dentistas, acompanhados de pacientes ou não, desde que com autorização prévia do paciente ou do seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Além disso, sob essas mesmas condições, também fica autorizada a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos quando realizadas por cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento.

Já a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos fica proibida nessas imagens, assim como também fica expressamente proibida a divulgação de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas.

Conforme tem circulado na internet desde o anúncio proferido pelo presidente do CFO, dr. Juliano do Vale, a notícia de que o cirurgião-dentista já estava autorizado a publicar selfies com pacientes e imagens de antes e depois vem sendo contestada, sob a justificativa de que, além de outras questões jurídicas e legais, a Resolução 196 não teria validade por alterar assuntos disciplinados no Código de Ética Odontológica.

Por hora, em notícia publicada no dia 31 de janeiro sob o título “CFO anuncia resoluções para atualização da relação Cirurgião-Dentista e paciente na abertura do 37º CIOSP”, o Conselho alerta: “É importante ressaltar que a aplicabilidade das resoluções serão esclarecidas, de forma detalhada, nas próximas semanas nos canais de comunicação do CFO – site, facebook, twitter, informativo online”.

Resta, então, esperar por mais informações oportunamente.

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