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Dentista

Uma breve passagem pelas redes sociais e pronto: já nos deparamos com os perfis de inúmeros profissionais, das mais diversas áreas, publicando imagens de antes e depois de um determinado período de tempo ou procedimento. Entre os mais comuns, encontram-se comparativos depois de processos de emagrecimento, da adesão à atividade física, da intervenção de cirurgias plásticas, assim como depois da maquiagem, do designer de sobrancelha e dos cuidados do cabeleireiro. Se, no entanto, esse tipo de registro é permitido para algumas áreas de atuação, o fato é que essa permissão não se aplica à publicidade na Odontologia. Ou, pelo menos, não por enquanto.

Assim, por mais comum que seja a verificação de antes e depois de pacientes nos perfis de cirurgiões-dentistas em todo o Brasil, sempre vale lembrar que, de acordo com o Artigo 44 do Capítulo XVI do Código de Ética Odontológica, produzido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), constitui infração ética

“[…] XII – expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de imagens e/ou expressões antes, durante e depois, relativas a procedimentos odontológicos […]”.

Lembrando que essa infração ética independe de haver ou não o consentimento do paciente para essa divulgação, isto é, mesmo que o paciente concorde com essa publicação, ela continua não sendo permitida.

A questão, sem dúvida, suscita polêmica, uma vez que muitos profissionais da Odontologia não concordam com essa restrição, caracterizando-a como “retrógrada”. Nesse sentido, portanto, muitos defendem que “está mais do que na hora de o CFO se atualizar”.

Consultado a esse respeito, o responsável técnico da Odonto Partners, dr. Flávio Luposeli, esclarece que, antes de mudar o código de ética da Odontologia, é necessário mudar as leis do Código de Defesa do Consumidor. Embora também não concorde com essa limitação na propaganda, a “culpa”, conforme o especialista, não deve ser atribuída ao CFO: “Ocorre que o Código de Defesa do Consumidor nos dá o direito de trabalharmos, na maioria dos procedimentos, como profissionais de meio, não de fim (sem nos comprometer com resultado estético). Postando antes e depois, nós perdemos esses direitos, uma vez que as leis brasileiras passam a enxergar esse tipo de publicidade como ‘promessa de resultado’”. E conclui: “Logo, quando alinha o seu código de ética ao do Código de Defesa do Consumidor, o CFO só protege o cirurgião-dentista”.

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